Contrato de confidencialidade: por que sua empresa deveria adotá-lo?
Por que sua empresa deveria investir em estratégias de proteção de informações e incluir o contrato de confidencialidade na rotina diária do seu negócio
Olá, leitor.
Em um mercado tão competitivo como o nosso, o acesso e a proteção dos dados são mais do que um diferencial, são uma necessidade.
Proteger as informações estratégicas é fundamental para garantir que os aspectos sigilosos do seu negócio continuem exatamente assim – sigilosos!
E para se resguardar, cada vez mais empresas têm adotado os contratos de confidencialidade, com o objetivo de evitar o vazamento de informações que possam afetar a sua competitividade – ou até a confiança de clientes e parceiros.
Nas relações comerciais, ou nas trabalhistas, optar por ferramentas capazes de proteger suas informações – e dos seus clientes – é indispensável para sobreviver ao mercado.
Vamos lá: o que é um contrato de confidencialidade?
O contrato de confidencialidade atende por diversos nomes: acordo de confidencialidade, non disclosure agrement, acordo de sigilo, termo de confidencialidade etc.
Seja qual for o nome, trata-se de um contrato com a finalidade de garantir que as partes envolvidas mantenham sigilo sobre informações trocadas entre si.
Na prática, é um documento que estabelece as condições em que as partes se comprometem a não divulgar informações e dados confidenciais recebidos a partir da relação entre elas.
Essa modalidade contratual é essencial para uma vasta gama de situações: desde negociações comerciais até contratos de colaboração para pesquisa e desenvolvimento. Além disso, também podem ser incluídos aos contratos trabalhistas típicos (celetista) e atípicos.
Quais as modalidades de contrato de confidencialidade?
O contrato de confidencialidade, a depender de quem está assumindo o compromisso de sigilo, se divide em:
Contrato unilateral;
Contrato bilateral; e
Contrato multilateral.
Contrato unilateral
No contrato unilateral, apenas uma das partes terá acesso a informações sigilosas sobre a outra, e assume o compromisso de mantê-las em segredo.
Ex. Pode ser adotado pela empresa na contratação de prestador de serviço que terá acesso a dados sensíveis ou estratégicos sobre a empresa ou clientes dela.
Contrato bilateral
No contrato bilateral, há uma troca de informações entre as partes, que concordam, mutuamente, a mantê-las em sigilo.
Ex. Pode ser adotado para relações comerciais, que envolvam a permuta de informações entre as empresas envolvidas.
Contrato multilateral
No contrato multilateral, há uma multiplicidade de partes envolvidas e mútuo interesse na manutenção do sigilo. Nesse caso, todos que receberão informações assumem o compromisso de não as divulgar.
Ex. Pode ser adotado em contratos de colaboração ou parcerias entre empresas privadas e entes estatais.
E por que o contrato de confidencialidade é tão importante?
O contrato de confidencialidade tem o objetivo de proteger as informações confidenciais da empresa contra o seu uso indevido, divulgação não autorizada ou competição desleal.
Na prática, servem para evitar o vazamento de dados e, até mesmo, que informações estratégicas sejam repassadas para empresas concorrentes.
Ao estabelecer obrigações legais entre as partes envolvidas, o contrato cria um ambiente de confiança e segurança para os contratantes, o que melhora a comunicação e colaboração nas relações comerciais.
Além disso, após a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, as empresas se tornaram responsáveis por proteger dados pessoais de seus clientes, o que amplia a importância dos contratos de confidencialidade, principalmente nos contratos de trabalho ou de prestação de serviços.
O que acontece com quem descumpre o contrato de confidencialidade?
Em caso de descumprimento do contrato de confidencialidade – ou seja, quando uma das partes vaza informações sigilosas –, haverá consequências legais.
Primeiro, o contrato deve prever penalidades contratuais, que serão aplicadas a quem descumpri-lo, como a inclusão de multas, ou mesmo o encerramento do contrato comercial de origem.
Além disso, o descumprimento também acarretará aplicação de perdas e danos, danos materiais e até danos morais, a depender das circunstâncias, que serão apuradas em processo judicial.
Se o vazamento de informações envolver dados sigilosos de clientes, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
E, ainda, se a divulgação dessas informações envolver questões empresariais, como de concorrência desleal, as empresas concorrentes beneficiadas podem ser acionadas judicialmente.
💡 Com a estrutura dinâmica do mercado, e a preocupação crescente com o tratamento das informações, o contrato de confidencialidade é muito mais do que apenas um cuidado, mas um verdadeiro diferencial para a sua empresa.
Com medidas preventivas simples, como a adoção de contratos de sigilo nas relações comerciais, e até trabalhistas, a empresa pode garantir a proteção aos seus dados sensíveis, melhorar a estrutura para parcerias e se tornar mais competitiva.
Gostaria de saber mais sobre o contrato de confidencialidade? Deixe suas dúvidas aqui nos comentários. Queremos te ajudar!
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